Resolução CVM 88: o regime do crowdfunding de investimento
O que é
A Resolução CVM 88/2022 regula o crowdfunding de investimento: ofertas públicas de valores mobiliários emitidos por sociedades empresárias de pequeno porte, distribuídas exclusivamente por plataformas eletrônicas de investimento participativo registradas na CVM, com dispensa do registro de oferta tradicional.
É o regime que viabiliza a maior parte das ofertas de renda fixa tokenizada acessíveis ao público brasileiro hoje: as estruturas de securitização emitem instrumentos distribuídos pelas plataformas dentro dos limites da norma.
Características do regime
- Distribuição só por plataforma registrada na CVM (a lista é pública);
- limites de captação por emissor e de investimento por investidor de varejo, definidos na norma (com exceções pra investidores qualificados) — confira os valores vigentes no texto oficial;
- material da oferta padronizado com informações essenciais (lastro, remuneração, prazo, riscos);
- dispensa de registro da oferta na CVM, mas não de deveres de informação da plataforma.
O que isso significa na prática
Pro investidor, o regime traz um piso de formalização — mas não é aval de mérito: a CVM não analisa a qualidade de crédito de cada oferta. O risco de crédito, o deságio do lastro e a capacidade do originador continuam sendo a variável central.
No registro do RWA Brasil, o campo instrucao_cvm indica o regime quando a
plataforma o publica. Ofertas sob RCVM 88 observadas hoje: veja o ranking
e o dataset.
Limitações do nosso dado
Nem toda plataforma publica o regime de cada oferta de forma estruturada. Quando não há informação pública, o campo fica como "não identificado" — não inferimos. Pra ler a norma na íntegra: Resolução CVM 88 no site da CVM.
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